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sábado, 28 de janeiro de 2012

Liberdade Religiosa e Ecumenismo - Dom Mayer

A liberdade religiosa
Assim, sobre a liberdade religiosa, podemos resumir em três itens o ensino oficial do Magistério eclesiástico: a) ninguém pode ser coagido, pela força, a abraçar a Fé Católica; b) o erro não tem direito nem à existência, nem à propaganda, nem à ação; c) este princípio não impede que o culto público das religiões falsas possa ser eventualmente, tolerado pelos poderes civis, em vista de um bem maior a obter-se, ou de um mal maior a evitar-se (Cfr. AL. Pio XII, 6.XII.1953).
Com o princípio de bom senso, que tolera a eventual existência de religiões falsas, a doutrina da Igreja atende mesmo às condições de fato de uma sociedade, religiosamente, pluralista. Não admite, porém, nem poderia admitir, no homem, um direito natural de seguir a religião do seu agrado, prescindindo de seu caráter de verdadeira ou falsa. Aceitar semelhante direito em nome, por exemplo, da dignidade humana, envolve uma profunda inversão da ordem das coisas. Pois, a dignidade do homem que toda ela procede de Deus, passaria a sobrepor-se à obrigação fundamental que tem esse mesmo homem com relação a Deus: a de cultuá-Lo na verdadeira religião.
Outra posição, lesiva dos direitos divinos, está implícita naquele princípio: o Estado deveria ser necessariamente neutro em matéria de religião. Deveria sempre dar plena liberdade de profissão e propaganda a qualquer culto. Atitude esta que contradiz o ensino católico tradicional, uma vez que, criatura de Deus, também a sociedade, como tal, tem o dever de cultuá-Lo na Religião verdadeira, e de não permitir que cultos falsos possam blasfemar o Santíssimo Nome do Senhor (Cfr. Leão XIII, Enc. “Immortale Dei” e “Libertas”). Não é difícil verificar-se que este princípio falsíssimo de liberalismo corre em meios católicos como doutrina oficial.

O Ecumenismo
Intimamente relacionada com a liberdade religiosa está a questão do Ecumenismo como ele é entendido e praticado. A liberdade religiosa que acabamos de ver, dá ao homem pleno direito de seguir sua religião, ainda que falsa, e impõe ao Estado o dever de atender aos cidadãos no uso de semelhante direito. A liberdade religiosa, pois favorece, quando não impõe, o pluralismo religioso.
Ora, acontece que, numa sociedade dilacerada por esse pluralismo, a identidade de origem de todos os homens, os mesmos problemas que resolver, as mesmas dificuldades que enfrentar, despertam nos indivíduos o anseio de buscar uma unidade de fundo religioso, visto que a comunhão na convicção religiosa é um meio excelente de congregar esforços, para a conquista do bem comum e do interesse público. Daí os movimentos visando chegar à união das várias religiões, mediante a aceitação de princípios comuns a todas elas, sem exigir a renúncia às características específicas de cada uma, que continuaria distinta das outras.
Semelhante ecumenismo muitos o restringem às confissões que se dizem cristãs.

(Fragmento da ''Carta Circular sobre a Pureza e Integridade da Fé'', 01 de Junho de 1981, Dom Antônio de Castro Mayer, Bispo de Campos.)

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